domingo, 31 de maio de 2015

Confira lista dos senadores que votaram contra os trabalhadores brasileiros

Confira abaixo a relação dos senadores que aprovaram a Medida Provisória 665 e prejudicaram milhões de trabalhadores brasileiros.
Delcídio Amaral PT/MS
Ângela Portela PT/RR
Paulo Rocha PT/PA
Vicentinho Alves PR/TO
José Pimentel PT/CE
Eunício Oliveira PMDB/CE
Garibaldi Alves Filho PMSB/RN
Benedito de Lira PP/AL
Donizeti Nogueira PT/TO
Fernando Coelho PSB/PE
Dalírio Beber PSDB/SC
Regina Sousa PT/PI
Simone Tebet PMBD/MS
Valdir Raupp PMDB/RO
Ivo Cassol PP/RO
Omar Aziz PSD/AM
Fátima Bezerra PT/RN
Vanessa Grazziotin PCdoB/AM
Telmário Mota PDT/RR
Lúcia Vânia PSDB/GO
Otto Alencar PSD/BA
Gleisi Hoffmann  PT/PR
Zezé Perrella PDT/MG
Raimundo Lira PMDB/PB
Waldemir Moka PMDB/MS
Douglas Cintra PTB/PE
Roberto Rocha PSB/MA
Dário Berger PMDB/SC
Humberto Costa PT/PE
Blairo Maggi PR/MT
Sandra Braga PMDB/AM
Hélio José PSD/DF
Jader Barbalho PMDB/PA
Acir Gurgacz PDT/RO
Romero Jucá PMDB/RR
Rose de Freitas PMDB/ES

quinta-feira, 28 de maio de 2015

Senado aprova MP que altera regras de pensão por morte, auxílio-doença e fator previdenciário



O Senado aprovou nesta quarta-feira (27) a Medida Provisória 664/2014 que altera as regras para o recebimento do auxílio-doença e da pensão por morte, impondo carências e tempo de recebimento conforme a faixa de idade do beneficiário. A MP faz parte do pacote de ajuste fiscal do governo federal e segue para a sanção presidencial.
O texto-base é o relatório do deputado Carlos Zarattini (PT-SP), acatado pelo relator revisor no Senado, Telmário Mota (PDT-RR), com três emendas aprovadas na Câmara: alternativa ao fator previdenciário; regulamentação da pensão por morte para pessoas com deficiência; e exclusão do prazo de pagamento sobre o auxílio-doença.
Para o líder do PT no Senado, Humberto Costa (PE), o relatório conseguiu eliminar as possibilidades de gerar qualquer tipo de prejuízo aos trabalhadores e a proposta vai corrigir distorções e contribuir para o esforço do ajuste.
Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN) afirmou que votou a favor da matéria “de cabeça erguida” por considerar que se trata de uma minirreforma da Previdência Social do Brasil.
– É preciso corrigir o que está errado, porque o Brasil é um dos poucos países onde não há carência do número de contribuições para se ter direito à pensão – observou.
Apesar de apoiar a proposta de flexibilização do fator previdenciário, mas impedido regimentalmente de votar o texto em separado, o líder dos democratas, senador Ronaldo Caiado (GO), acusou a medida de prejudicar as viúvas e os trabalhadores com problemas de saúde.
O líder do PSDB, Cássio Cunha Lima (PB), também chamou o governo de “perdulário, ineficaz e ineficiente”, transferindo a conta dos seus erros para os trabalhadores. Ele ainda criticou a interferência do Estado nas relações familiares.
– O governo do PT quer escolher a data da morte das pessoas e definir com que idade elas devem escolher seus parceiros, mesmo dentro de um regime de contribuição – disse.

Pensão por morte

A proposição prevê regras mais duras para a concessão de pensão, determinando que o direito só seja concedido ao cônjuge que comprove, no mínimo, dois anos de casamento ou união estável. A intenção é evitar fraudes e casamentos armados com pessoas que estão prestes a morrer. Atualmente, não há exigência de período mínimo de relacionamento.
O texto do relator mantém a exigência de 18 contribuições mensais ao INSS e/ou ao regime próprio de servidor para o cônjuge poder receber a pensão por um tempo maior. Se não forem cumpridos esses requisitos, ele poderá receber a pensão por quatro meses. A MP original não permitia esse curto período de benefício.
Apenas o cônjuge com mais de 44 anos terá direito à pensão vitalícia. A intenção é acabar com a vitaliciedade para os viúvos considerados jovens. Para quem tiver menos, o período de recebimento da pensão varia de três a 20 anos.
Para o cônjuge com menos de 21 anos, a pensão será paga por três anos; na faixa de 21 a 26 anos, por seis anos; entre 27 e 29, por dez anos; entre 30 e 40 anos, por 15 anos; na idade de 41 a 43, por 20 anos; e para os com 44 anos ou mais ela continuará vitalícia como era para todas as idades antes da edição da MP.
Esses números foram estabelecidos de acordo com a expectativa de vida definida pela Tabela Completa de Mortalidade do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) vigente na ocasião.
A parte da pensão que couber aos filhos ou ao irmão dependente deixará de ser paga aos 21 anos, como é hoje, sem qualquer carência. Os inválidos receberão até o término dessa invalidez.

Exceções

No caso do cônjuge considerado inválido para o trabalho ou com deficiência, o texto aprovado permite o recebimento da pensão enquanto durar essa condição.
Deverão ser observados, entretanto, os períodos de cada faixa etária, assim como os quatro meses mínimos de pensão caso as carências de casamento ou contribuição não sejam cumpridas.
Outra exceção à regra geral da pensão por morte é para o segurado que morrer por acidente de qualquer natureza ou doença profissional ou do trabalho. Mesmo sem as 18 contribuições e os dois anos de casamento ou união estável, o cônjuge poderá receber a pensão por mais de quatro meses, segundo as faixas de idade, ou por invalidez ou por ter deficiência.
As mesmas regras para a concessão e revogação da pensão por morte serão aplicadas no caso do auxílio-reclusão, um benefício pago à família do trabalhador ou servidor preso.
A MP também inclui na legislação previdenciária e do servidor público a previsão de perda do direito à pensão por morte para o condenado, após trânsito em julgado, pela prática de crime que tenha dolosamente resultado a morte do segurado, como já previsto no Código Civil.

Auxílio-doença

Foi mantida a regra atual para o pagamento do auxílio-doença. Ou seja, as empresas pagam os primeiros 15 dias de afastamento do trabalhador e o governo federal paga pelo período restante. A proposta original da MP era que a responsabilidade pelo pagamento dos primeiros 30 dias do benefício fosse do empregador.
O cálculo para limitar o valor do auxílio-doença será feito segundo a média aritmética simples dos últimos 12 salários de contribuição. Fica proibido o pagamento desse auxílio ao segurado que se filiar ao Regime Geral da Previdência Social com doença ou lesão apontada como causa para o benefício, exceto se a incapacidade resultar da progressão ou agravamento dela.

Perícia médica

Segundo o texto aprovado, a perícia médica para a concessão dos benefícios da Previdência não será mais exclusiva dos médicos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Nos locais onde não houver perícia do INSS ou se o órgão não for capaz de dar um atendimento adequado aos usuários, a perícia poderá ser realizada em órgãos e entidades públicos que integrem o Sistema Único de Saúde (SUS) ou por entidades privadas vinculadas ao sistema sindical e outras de “comprovada idoneidade financeira e técnica”.
Caberá aos peritos médicos da Previdência Social a supervisão da perícia feita por meio desses convênios de cooperação.
Flexa Ribeiro (PSDB-PA) criticou o que considera a terceirização para os peritos médicos. Na opinião do senador Walter Pinheiro (PT-BA), no entanto, a medida trará um “novo perfil para a área” e deve acabar com todo tipo de manipulação, o que seria uma luta da categoria.

Fator Previdenciário

Alternativa ao fator previdenciário, emenda incorporada ao texto-base da MP foi consenso no Plenário e estabelece que o trabalhador receberá seus proventos integrais pela regra do 85/95. No cálculo da aposentadoria, a soma da idade com o tempo de contribuição deve resultar em 85 para a mulher e 95 para o homem.
O fator previdenciário, aprovado em 1999, tem o objetivo de retardar as aposentadorias dentro do Regime Geral da Previdência Social. Pela regra do fator, o tempo mínimo de contribuição para aposentadoria é de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres. O valor do benefício é reduzido para os homens que se aposentam antes de atingir os 65 anos de idade, ou, no caso das mulheres, aos 60 anos.
Para o senador Otto Alencar (PSD-BA), a modificação do fator previdenciário é necessária porque ele é "perverso" para o aposentado ao incluir a expectativa de vida no cálculo do benefício.
Paulo Paim (PT-RS), Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), e vários outros senadores favoráveis à aprovação da proposta, questionaram a possibilidade de a presidente Dilma Rousseff vetar essa parte da medida provisória. Ao contrário de Omar Aziz (PSD-AM) e Jader Barbalho (PMDB-PA), que defenderam um voto de confiança no governo, acima das questões político-partidárias.

Vigência

Os principais dispositivos da Medida Provisória entraram em vigor em 1º de março de 2015. A maioria das alterações afeta tanto o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) quanto o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), referente aos servidores civis da União. Não são afetadas 
Agência Senado 

quarta-feira, 20 de maio de 2015

INSS acerta dívida de benefícios por incapacidade

Acordo prevê pagar benefícios temporários já suspensos, que foram elaborados com erros

Fonte jornal O Dia





Acordo foi fechado em 2012 entre a Previdência, o Ministério Público Federal de São Paulo e o Sindicato Nacional dos Aposentados e Pensionistas
Foto:  Divulgação

Rio - Mais uma etapa do acordo para acertar o erro do INSS no cálculo da concessão de benefícios por incapacidade entre abril de 2002 e agosto de 2009 foi concluída esta semana. A Previdência Social pagou, na última terça-feira, o terceiro lote de revisão de atrasados a 141.393 segurados de pensão por morte, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, auxílio-acidente, entre outros. O crédito saiu em folha suplementar.
Foram contemplados neste terceiro lote segurados com benefícios ativos — ainda em vigor — até 17 abril de 2012, e idade entre 46 e 59 anos. Os valores depositados variaram entre R$6.000,01 e R$ 19 mil. De acordo com o INSS, no total, foram pagos R$ 1,1 bilhão entre dia 6 e 12 de maio.
A data do pagamento foi definida com base no final do número do benefício. Assim, os com final 1 e 6 tiveram o crédito disponível no dia 6 de maio. Aqueles com final 2 e 7 no dia 7, final 3 e 8 no dia 8, 4 e 9 no dia 11 e benefícios com final 5 e 0 receberam os atrasados no dia 12.
O próximo lote de pagamento de benefícios em vigor até abril de 2012 vai contemplar segurados que têm a receber quantias acima de R$ 19 mil e idade entre 46 e 59 anos. O crédito da quarta parcela será em maio do ano que vem. Quem tem até 45 anos e créditos de até R$ 6 mil também receberá o dinheiro em maio de 2016. Outros lotes vão acertar dívidas de R$ 6 mil a R$15 mil em maio de 2017. Já acima de R$ 15 mil, ocorrerá em maio de 2018.
O acerto das diferenças faz parte de acordo fechado em 2012 entre a Previdência, o Ministério Público Federal de São Paulo e o Sindicato Nacional dos Aposentados e Pensionistas. Ao conceder os benefícios por incapacidade entre 2002 e 2009, o INSS fez contas erradas.
O acordo prevê também pagar benefícios temporários já suspensos, que foram elaborados com erros. Para essas situações, o trabalhador com auxílio suspenso receberá da seguinte forma: 60 anos ou mais em maio de 2019. De 46 a 59 anos, em maio de 2020; até 45 anos, com direito até R$ 6 mil, em maio de 2021; e os que tiverem direitos acima de R$ 6 mil, em maio de 2022.
Na época, ao elaborarem os cálculos da média salarial, em vez de descartar as 20% menores contribuições, técnicos do instituto levaram em consideração todos os valores das contribuição. O procedimento resultou em valor de benefício menor.
Diante de enxurrada de ações questionando os cálculos e seguidas derrotas da Previdência, houve consenso para fechar acordo.
CONSULTA
Por meio do site da Previdência (www.previdencia.gov.br) é possível o segurado conferir o resultado da revisão dos benefícios por incapacidade. Ele também pode fazer a consulta à lista da revisão e do calendário dos próximos lotes na Central de Atendimento 135, que funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h. Só não são informados os valores dos pagamentos.
CARTA DE CONCESSÃO
O segurado também consegue verificar na carta de concessão do benefício se ele tem direito aos atrasados. Basta que identifique se, na memória de cálculo do benefício, foram considerados pelo INSS os 100% dos salários de contribuição para o cálculo em vez de apenas 80% dos maiores salários de contribuição. Neste caso com a exclusão dos 20% menores valores.

sexta-feira, 15 de maio de 2015

Nova lei faz aposentadoria subir até R$ 1.492,87

Nova lei faz aposentadoria subir até R$ 1.492,87

Max Leone
Rio - As mulheres que trabalham com carteira assinada serão as mais beneficiadas pela mudança aprovada pela Câmara dos Deputados no cálculo das aposentadorias do INSS. Com o uso da Fórmula 85/95 no lugar do fator previdenciário, elas deixam de amargar perdas na concessão do benefício por tempo de contribuição de até R$ 1.492,87 (32,01%). Os homens também terão ganhos com o novo mecanismo, evitando queda na aposentadoria que chega a R$ 857,66 (18,39%), segundo comparação feita pelo Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev).

“A Fórmula 85/95 aprovada como emenda à MP 664 é mais simples e mais vantajosa para as mulheres”, afirma Thiago Gonçalves de Araújo, diretor do Ieprev.

Veja os ganhos em caso de aprovação da Fórmula 85/95
Araújo explica que como o fator previdenciário leva em consideração a média da expectativa de vida da população e não a sobrevida individualizada, mulheres, por viverem mais do que os homens, terão vantagem. O mecanismo considera soma da idade mais o tempo de contribuição. No caso das mulheres é preciso atingir 85 anos e dos homens, 95.



Rosana Pereira espera poder trabalhar e se aposentar com benefício que garanta seu sustento sem precisar depender de outra pessoa
Foto:  Alexandre Brum / Agência O Dia

Conforme os cálculos do Ieprev, uma trabalhadora com média salarial de R$4.663,75 — que é o teto atual da Previdência Social —, com 51 anos de idade e 34 anos de tempo de contribuição se aposentaria ganhando R$ 3.170,88 pela regra atual. Pelo outro mecanismo, ela receberia R$4.663,75, diferença de 32,01%.
Em votação tensa na quarta-feira, parlamentares aprovaram, contra a vontade do governo, a emenda apresentada pelo deputado federal Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) à MP 664, que torna mais difícil a concessão da pensão por morte e do auxílio-doença. O destaque propõe exceção à regra atual da aposentadoria com a adoção da Fórmula 85/95.
“A emenda garante opção de escolha. Quem não atingir os 85/95 anos poderá usar o fator e escolher quando for mais vantajoso, se for o caso. Se o trabalhador decidir se aposentar antes de atingir essa marca, a emenda determina que a aposentadoria será calculada pelo fator”, explica o diretor do Ieprev.

A assistente de RH Rosana Pereira, 36 anos, espera poder trabalhar e se aposentar com um benefício que garanta seu sustento sem precisar depender de outra pessoa. O estudante Felipe Silveira de Miguel, 23 anos, trabalha na área de marketing e não pensa em se aposentar tão cedo. Ele diz que vai aplicar o dinheiro que for ganhando ao longo da vida profissional. “Vou aplicar em fundos de renda fixa para assim garantir alguma qualidade de vida mais tarde”, diz.
Governo quer evitar que veto caia

O governo jogará peso no grupo de trabalho para apresentar proposta que substitua o fator previdenciário. O objetivo é evitar que o Congresso derrube possível veto da presidenta Dilma à emenda aprovada pela Câmara e que segue para o Senado. O destaque à MP 664 que substitui o fator tende a ser aprovado na Casa.

Ontem, o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), indicou que a proposta não será derrubada ou será criada proposta que dê alternativa ao trabalhador na hora da aposentadoria.

Renan lembrou que o Senado já tentou derrubar o fator previdenciário. Em 2008, foi aprovado o PLS 296/03 que previa a derrubada da regra. Em 2010, Senado e Câmara novamente aprovaram a extinção por meio do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 2/10. O o então presidente Lula da Silva vetou e manteve o fator.

“O Senado já decidiu há anos sobre o fator. É óbvio que, tendo nova oportunidade, não vai recusar a troca dessa regra que delonga as aposentadorias”, afirmou.

Vice minimiza derrota sofrida

O vice-presidente Michel Temer minimizou ontem as derrotas sofridas pelo governo durante a votação das emendas à MP 664, como a que substitui o fator previdenciário e a que manteve em 15 dias o prazo que empresas têm que pagar salário dos empresados que saem de licença médica. O texto da MP previa que o INSS arcaria com auxílio-doença depois de 30 dias de afastamento do trabalhador.

A emenda do fator acabou aprovada à revelia do governo, que quer levar a discussão sobre as mudanças na Previdência para um fórum com a participação de centrais sindicais, empresários e parlamentares. Ontem CUT e Força Sindical, as duas maiores centrais do país, declararam apoio à modificação aprovada pela Câmara. Segundo Temer, mesmo assim o assunto continuará a ser debatido no grupo criado pelo Executivo. O fator foi criado em 1999 pelo governo de Fernando Henrique Cardoso para que os trabalhadores retardassem a aposentadoria.
Ontem, a Câmara concluiu a votação da MP 664, que muda as regras para a pensão por morte, limitando o recebimento pelo cônjuge ou companheiro conforme a expectativa de vida. Quanto mais jovem, por menos tempo receberá a pensão. Nas votações de ontem, os deputados rejeitaram todas as mudanças propostas por meio de destaques e emendas.

Fonte Jornal o Dia

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