sexta-feira, 27 de dezembro de 2013

Teto de aposentadoria dos aposentados do INSS será de R$ 4.396,00


Teto da aposentadoria será de R$ 4.396 no ano que vem


Fonte Diario do Grande ABC  http://www.dgabc.com.br
valor máximo que os aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) poderão receber no ano que vem será de R$ 4.396,10. A cifra supera em R$ 237,10 o teto atual, de R$ 4.159. O montante foi aprovado pelo Congresso Nacional e tem como base a previsão da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) 2014 para o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), que é de alta de 5,7%.
O indicador corrige os benefícios da Previdência Social com valores acima do piso, equivalente ao salário-mínimo. O menor valor permitido recebe a mesma correção que o mínimo, que é calculada com base no PIB (Produto Interno Bruto) de dois anos atrás, neste caso, de 2012, que teve variação positiva de 0,87%, mais o INPC.
Deste modo, o salário-mínimo previsto pela LDO está estimado em R$ 722,90, refletindo aumento de 6,62% frente ao valor vigente em 2013. Com um adendo: proposta do relator do Orçamento 2014, deputado Miguel Corrêa (PT-MG), destinou R$ 250 milhões para viabilizar aumento de R$ 1,10 no montante, elevando o mínimo para R$ 724.
De acordo com estimativa da consultoria Austin Rating realizada a pedido da reportagem do Diário, o INPC deve encerrar o ano em alta de 6%. Dessa forma, o teto chegaria a R$ 4.408,50 – R$ 12 a mais.
Nos 12 meses terminados em novembro, o índice já acumulava incremento de 5,58%.
Pleito antigo das entidades defensoras dos aposentados e pensionistas é que o benefício do INSS seja reajustado conforme o mínimo, considerando o PIB mais a inflação. Caso isso fosse feito, o teto seria de R$ 4.434,30. A diferença no mês, de R$ 38, parece pouca mas, no ano, atinge R$ 456.
Se a correção fosse feita tomando como base a previsão da Austin Rating, o máximo seria de R$ 4.448,10, R$ 58 a mais no mês e R$ 624 no ano.
Na avaliação do diretor de políticas sociais da Associação dos Aposentados e Pensionistas do Grande ABC, Luís Antonio Ferreira Rodrigues, o governo perde muito tempo realizando medidas eleitoreiras mas, não faz o que é realmente necessário, que é incluir a variação do PIB na correção dos benefícios. “A inflação para o idoso é muito maior do que para os jovens, já que os gastos com remédios e plano de saúde são muito maiores. Além disso, os idosos passaram décadas trabalhando para construir o País e nada mais justo do que compartilhar o sucesso da geração de riquezas com os aposentados.” (Colaborou Andréa Ciaffone)

domingo, 22 de dezembro de 2013

Aposentados são ignorados no orçamento 2014

Mais uma vez o orçamento de 2014 não contemplou os aposentados que ganham mais de um  salário mínimo, isto vem ocorrendo desde que Lula do PT assumiu o poder prometendo o melhor dos mundos aos aposentados e na primeira oportunidade que teve de ajudar aos aposentados a corrigir suas aposentadorias vetou um aumento que foi aprovado por unanimidade pelo Congresso e Câmara dos Deputados. Mas não foi só isto, o PT de Dilma em 15 de agosto de 2011 vetou artigo da LDO que garantia um ganho para os pensionistas que recebe seu beneficio acima do salário mínimo.


                                Promessa de Lula aos aposentados não cumprida.

Aposentados não se iludam com novas promessas pois notem que o PT não está dando a minima atenção a nossa tão sofrida categoria.

quinta-feira, 12 de dezembro de 2013

STJ decide que planos de saúde não podem restringir tipos de tratamento médico

Fonte Agência Brasil 
agênciabrasil.com.br
Brasília – O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as operadoras de planos de saúde podem fixar nos contratos as doenças que serão cobertas, mas não podem estipular tipo de tratamento que será utilizado pelo médico. O caso foi decidido em um processo em que empresa Itauseg Saúde S/A negou-se a autorizar procedimento que usa um robô para tratar um paciente com câncer. 
De acordo com informações do processo, a empresa cancelou a autorização para uma cirurgia após constatar que o procedimento seria feito com o auxílio de robô. Segundo o medico da paciente, o tipo de tratamento era indispensável para a evitar a evolução da doença. 
De acordo com a ministra Isabel Gallotti, relatora do processo na Quarta Turma do STJ, as operadoras não podem negar acesso a procedimentos mais modernos para fazer o tratamento.
“Sendo certo que o contrato celebrado entre as partes previa a cobertura para a doença que acometia o autor da ação, é abusiva a negativa da operadora do plano de saúde de utilização da técnica mais moderna disponível no hospital credenciado pelo convênio e indicado pelo médico que assiste o paciente, nos termos da consolidada jurisprudência deste tribunal sobre o tema”, diz a ministra.

Edição: Aécio Amado

terça-feira, 10 de dezembro de 2013

STF deve simplificar direito a aposentadoria especial


O (Supremo Tribunal Federal) deve julgar, em breve, a simplificação da concessão de aposentadoriaespecial. Hoje, o simples fato de uma empresa fornecer EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) é motivo para que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) entenda que o empregado não está submetido a riscos, mesmo trabalhando em ambiente perigoso ou insalubre.
Segundo a Cobap (Confederação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas do Brasil), o EPI não descaracteriza o reconhecimento da atividade especial, pois “a concessão desse benefício independe da comprovação do prejuízo à saúde, assim como não pode o trabalhador depender de uma declaração unilateral do empregador”, afirma o assessor jurídico da Confederação, Gabriel Dornelles Marcolin.
A aposentadoria especial reduz o tempo de contribuição em até 20 anos, justamente por entender que a atividade desempenhada traz desgastes à saúde ou à vida do profissional. Dependendo da frequência, do risco e do grau de exposição aos fatores nocivos, é exigido mais ou menos tempo de serviço. É possível se aposentar com 15, 20 ou 25 anos de contribuição.
Para isso, é preciso ter em mãos o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), documento emitido pela empresa e assinado por médico do trabalho ou engenheiro de segurança. No entanto, grande entrave enfrentado por empregados é que muitas companhias omitem sua condição de risco para não pagar 6% a mais, além do percentual recolhido de INSS para cada funcionário.
Para acelerar o processo de obtenção do benefício, a Cobap solicita a realização de audiência pública no STF, a fim de possibilitar esclarecimentos técnicos e científicos sobre tema tão controverso. “Se o Supremo avaliar que o trabalhador tem direito a esse tipo de benefício, os magistrados de todo o País terão a decisão como base, com o mesmo entendimento, na hora de julgar processo que solicite a aposentadoria especial. É como se fosse uma lei, tem praticamente a mesma força. Em linhas gerais, a decisão do Supremo é respeitada”, avalia o coordenador do site Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), Roberto de Carvalho Santos.
Segundo ele, com base nos anuários estatísticos do INSS, desde 2010 não foi concedida nenhuma aposentadoria especial pela via administrativa (ou seja, quando a pessoa vai dar entrada no benefício). “Aqueles que conquistaram a aposentadoria especial precisaram entrar na Justiça para ter direito.”
Santos explica que, até o momento, o INSS parece entender que se a empresa disponibilizou equipamento de segurança, de proteção individual, e se a pessoa não tem nenhuma doença decorrente do trabalho, logo não tem direito ao benefício. “No entanto, apenas pelo fato de a saúde da pessoa correr risco, e de ela trabalhar em ambiente insalubre, já deveria justificar a aposentadoria especial. Além do que, como comprovar a eficácia do equipamento e garantir que a pessoa não tenha complicações de saúde futuras?”, questiona.
CONQUISTA - Anteontem, a Cobap foi anunciada como amicus curiae pelo ministro do STF Luiz Fux. A partir de agora, o órgão de defesa da classe aposentada poderá participar dos julgamentos em que uma pessoa recorra a alguma decisão de seu benefício. “É uma grande conquista. Tudo aquilo que for de interesse para nós, aposentados, poderemos participar. Vamos servir como testemunhas em prol do trabalhador, do aposentado”, conta o diretor financeiro da Cobap, Nelson de Miranda Osório.
Quanto ao processo que descaracteriza o direito a aposentadoria especial àqueles que utilizaram o EPI, Osório é direto: “É preciso ouvir as reivindicações do povo e lhe dar aquilo que é de direito. O benefício deve ser concedido a todos que possuem atividade insalubre, não há muito que discutir. Nossa ideia é ajudar essas pessoas a apresentarem suas razões pelas quais pleiteiam a aposentadoria especial.”
 

segunda-feira, 2 de dezembro de 2013

Tábua de mortalidade do IBGE muda fator previdenciário


Fonte http://.previdencia.gov.br

Índice é utilizado no cálculo das aposentadorias por tempo de contribuição
Da Redação (Brasília) – A nova expectativa de vida, divulgada nesta segunda-feira (2) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), altera o Fator Previdenciário, usado para calcular o valor das aposentadorias por tempo de contribuição. A nova tabela incidirá nos benefícios requeridos a partir de hoje, pois, de acordo com a lei, a Previdência Social deve considerar a expectativa de sobrevida do segurado na data do pedido do benefício para o cálculo do Fator Previdenciário.
Na nova tábua, considerando-se a mesma idade e tempo de contribuição, um segurado com 55 anos de idade e 35 anos de contribuição que requerer a aposentadoria a partir de hoje, terá que contribuir por mais 153 dias corridos para manter o mesmo valor de benefício se tivesse feito o requerimento no último sábado (30). Um segurado com 60 anos de idade e 35 de contribuição deverá contribuir por mais 173 dias para manter o valor.
As projeções do IBGE mostram que a expectativa de vida cresce a cada ano. Dessa forma, um segurado que se aposente aos 60 anos de idade tinha uma sobrevida estimada de 21,2 anos em 2012, agora tem uma sobrevida de 21,6 anos. Pelas projeções do IBGE, a expectativa de vida ao nascer subiu de 74,1 anos de idade para 74,6, de 2011 para 2012.
O Fator Previdenciário é utilizado somente no cálculo do valor da aposentadoria por tempo de contribuição. Na aposentadoria por invalidez não há utilização do fator, e, na aposentadoria por idade, a fórmula é utilizada opcionalmente, apenas quando aumentar o valor do benefício.
Pelas regras da aposentadoria por tempo de contribuição, se o fator for menor do que 1, haverá redução do valor do benefício. Se o fator for maior que 1, há acréscimo no valor e, se o fator for igual a 1, não há alteração.
O novo Fator Previdenciário será aplicado apenas às aposentadorias solicitadas a partir de hoje. Os benefícios já concedidos não sofrerão qualquer alteração em função da divulgação da nova tábua de expectativa de vida do IBGE. A utilização dos dados do IBGE, como uma das variáveis da fórmula de cálculo do fator, foi determinada pela Lei 9.876, de 1999, quando se criou o mecanismo.

Vitória da COBAP: STJ vota contra decadência

Fonte cobap.org.br
Oito ministros do Superior Tribunal de Justiça – STJ votaram, na tarde desta quarta-feira, 27, a favor de que os aposentados possam pedir a troca da aposentadoria sem limitação no prazo. Apenas o ministro Herman Benjamim foi a favor da decadência, que limita o direito à (hipótese de) desaposentação em 10 anos após a aposentadoria.

O assessor jurídico da COBAP, Gabriel Dornelles, defendeu, através de sustentação oral no plenário do STJ que “é importante o reconhecimento ao segurado que continua trabalhando após a aposentadoria, pois esse contribui aos cofres do INSS”. Além do fator positivo para o Regime Geral da Previdência Social, é digno para o trabalhador que tenha seu direito assegurado.

Desde abril deste ano, a maioria dos processos que debatiam o prazo estava parado a pedido do relator do recurso no STJ, ministro Arnaldo Esteves Lima. Após a decisão, as ações voltarão a andar nos Tribunais e, como o recurso julgado era “repetitivo”, servirá de orientação para ações em tribunais regionais federais e nos juizados especiais federais.


Além do assessor, esteve presente no julgamento o diretor de cultura e movimentos sociais da COBAP, José Carlos Vieira. A decisão final sobre o direito à troca ainda será definida no Supremo Tribunal Federal-STF. 

Aposentados recebem a partir de hoje


Fonte http:agenciabrasil.ebc.com.br
Brasília, 2/12/2002 (Agência Brasil - ABr) - Os aposentados e pensionistas da Previdência Social recebem, de hoje a 13 de dezembro, os benefícios referentes ao mês de novembro e também o 13º salário. Mais de 21 milhões de pessoas serão beneficiadas e o valor da folha de pagamentos chegará a R$ 13,7 bilhões.
Para saber o dia exato do pagamento, os beneficiários devem ficar atentos ao final do benefício ou, no caso de concessões recentes, do Número de Identificação do Trabalhador (NIT). Recebe hoje (2) quem tem benefício ou NIT com final um; os benefícios com final dois serão pagos manhã (3), e assim por diante. O último dia de pagamento é 13 de dezembro, data de pagamento para quem tem benefício com final zero.
Quem recebe benefícios da Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) e renda mensal vitalícia por invalidez ou por idade não tem direito ao 13º salário. Também não têm direito ao 13º os seringueiros e seus dependentes beneficiados com pensão mensal vitalícia. Além disso, a pensão especial concedida aos dependentes de vítimas fatais contaminadas através de hemodiálise ou o auxílio-suplementar por acidente de trabalho não são acrescidos de abono.
As aposentadorias e pensões pagas no decorrer do ano são arredondadas para facilitar o saque nos caixas eletrônicos (com moedas não é possível). Dessa forma, os valores em centavos passam para a unidade real seguinte. Este mês, a Previdência Social ajusta os valores. No total, R$ 32,7 milhões foram pagos a mais no decorrer do ano. O valor é referente a 8,3 milhões de benefícios arredondados.

sábado, 30 de novembro de 2013

IBGE informou que 27% total de idosos brasileiros no mercado de trabalho em 2012


Fonte http://agenciabrasil.ebc.com.br 
Rio de Janeiro – Cerca de 27% dos idosos brasileiros trabalhavam em 2012.  Os dados são da Síntese de Indicadores Sociais 2013 divulgado hoje (29) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O tempo médio semanal dedicado ao trabalho foi 34,7 horas. O IBGE considera idoso pessoas com 60 anos ou mais de idade.
O jornalista aposentado Luis Artur Toribio, 63 anos, recebe benefício da previdência social há dois anos, mas continua trabalhando como freelancer para empresas de publicidade do Rio de Janeiro.  Ele está entre os 15,3% dos idosos identificados na pesquisa que trabalham e são aposentados.
“Continuo trabalhando, porque o que recebo da minha aposentadoria só cobre o aluguel, despesas de condomínio, luz, água, essas despesas de casa e o custo de vida aqui [Rio de Janeiro] é muito caro. Então trabalho para manter o padrão de vida que tinha antes de me aposentar”, explicou, ao declarar que pretende trabalhar durante muito tempo ainda. “Porque preciso e também porque gosto muito do que faço”.
A grande maioria (76,3%) dos idosos recebia benefício da previdência social. A principal fonte do rendimento de idosos de 60 anos ou mais de idade foi aposentadoria ou pensão (66,2%) sendo que, para o grupo de 65 anos ou mais de idade, a participação desta fonte de rendimento é 74,7%. Cerca de 23,7% dos idosos não recebiam aposentadoria ou pensão, enquanto 7,8% acumulavam aposentadoria e pensão.
Ainda segundo o estudo, 15% das pessoas com 65 anos ou mais de idade não recebiam aposentadoria ou pensão e 19,4% estavam ocupados, sendo que do total 29,6% eram homens (29,6%) e 11,6%, mulheres.
A participação relativa do idoso era 12,6% da população total no ano passado. A maioria do grupo era feminina (55,7%) e branca (54,5%) e vivia em áreas urbanas (84,3%). A média do grupo era 4,6 anos de estudo.
O IBGE informou também que a maioria dos idosos (64,2%) era a pessoa de referência no domicílio e 47,8% tinham rendimento de todas  as  fontes superior a um salário mínimo. Cerca de 43,5% residiam em domicílios com rendimento mensal per capita igual ou inferior a um salário mínimo.
Edição: Fábio Massalli

Aposentadoria especial para deficientes será regulamentada no dia 3

O senador Gim (PTB-DF) informou que no próximo dia 3 de dezembro a presidente Dilma Rousseff vai assinar o decreto que regulamenta a Lei Complementar 142/12, que garante aposentadoria especial para pessoas com deficiência.
Em discurso no Plenário nesta sexta-feira (29), o parlamentar disse que lutou muito pela aprovação deste benefício, fruto de um projeto que ficou parado mais de dez anos no Congresso Nacional.
– Fomos ao Ministério da Previdência, fizemos várias reuniões, conseguirmos convencer o ministro [Garibaldi Alves] a concordar. O projeto passou pelas comissões, trouxemos para o plenário e aprovamos por unanimidade. Fazer lei para rico é fácil, mas para gente humilde, é preciso muita garra e luta  – afirmou.
Segundo informou o senador, 17 milhões de brasileiros que têm algum tipo de deficiência vão ser beneficiados. A lei determina três tipos de aposentadoria, definidas pela gravidade da deficiência. Nos casos das deficiências graves, são exigidos 25 anos de contribuição para homens e 20 anos para mulheres. Deficiência moderada exige 29 anos de contribuição para homens e 24 para mulheres; para segurados com deficiência leve, são 33 anos para homens e 28 para mulheres. O grau de deficiência será atestado por perícia própria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
– No próximo dia 3, vamos dizer ao país que foi feita a justiça  afirmou.
A lei
A Lei Complementar 142 foi sancionada no dia 8 de maio deste ano pela presidente Dilma Rousseff. O texto é o mesmo do substitutivo do senador Lindbergh Farias (PT-RJ), aprovado pelo Senado, a projeto (PLC 40/2010) apresentado originalmente pelo deputado Leonardo Mattos (PV-MG). Entrou em vigor seis meses depois no dia 9 de novembro.
A aposentadoria pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) é garantida à pessoa com deficiência grave aos 25 anos de contribuição, se homem, e 20 anos, se mulher. Em caso de deficiência moderada, serão exigidos 29 anos, se homem, e 24 anos, se mulher; e em caso de deficiência leve, 33 anos e 28 anos, respectivamente. A regra geral da Previdência é de 35 anos de contribuição para homens e 30 para mulheres.
As pessoas com deficiência também podem se aposentar aos 60 anos de idade, se homem, e 55 anos, se mulher, para qualquer grau de deficiência, desde que tenham contribuído por pelo menos 15 anos e comprovem a existência da deficiência pelo mesmo período.
Concurso
O senador informou também que vai pedir à Mesa Diretora a prorrogação por seis meses do último concurso realizado pelo Senado, em 2012.
O parlamentar disse que tem sido procurado por muitos dos aprovados, que ainda têm esperança de serem chamados.
– Trata-se de um dos concursos mais disputados do Brasil. Eu sei o quanto foi difícil para os aprovados conquistarem uma vaga. São pessoas altamente preparadas e já me pediram ajuda – informou o parlamentar, que lembrou ainda o fato de haver muitos servidores no Senado perto da aposentadoria.
Fonte agencia Senado

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