sexta-feira, 24 de fevereiro de 2017

Aposentadoria por tempo de contribuição




Aposentadoria por tempo de serviço

Fonte Dataprev
Publicado: 28/09/2015 00:37
Última modificação: 02/12/2016 09:22
A Aposentadoria por tempo de contribuição é um benefício devido ao cidadão que comprovar o tempo total de 35 anos de contribuição, se homem, ou 30 anos de contribuição, se mulher.

Principais requisitos

Regra 85/95 progressiva
  • Não há idade mínima
  • Soma da idade + tempo de contribuição
    • 85 anos (mulher)
    • 95 anos (homem)
  • 180 meses efetivamente trabalhados, para efeito de carência
Regra com 30/35 anos de contribuição
  • Não há idade mínima
  • Tempo total de contribuição
    • 35 anos de contribuição (homem)
    • 30 anos de contribuição (mulher)
  • 180 meses efetivamente trabalhados, para efeito de carência
Regra para proporcional
  • Idade mínima de 48 anos (mulher) e 53 anos (homem)
  • Tempo total de contribuição
    • 25 anos de contribuição + adicional (mulher)
    • 30 anos de contribuição + adicional (homem)
  • 180 meses efetivamente trabalhados, para efeito de carência

Documentos necessários

  • Documento de identificação válido e oficial com foto;
  • Número do CPF;
  • Carteiras de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS;
  • Se precisar, veja outros documentos para comprovação que podem ser apresentados.

Outras informações

  • Tempo exigido para proporcional: o adicional de tempo citado na regra transitória corresponde a 40% do tempo que faltava para o cidadão atingir o tempo mínimo da proporcional que era exigido em 16/12/1998 (30 anos para homem e 25 para mulher). Exemplo: um homem que tinha 20 anos de contribuição nessa data, precisava de 10 para aposentar-se pela proporcional. Logo, para aposentar-se pela proporcional hoje, deverá comprovar 34 anos (30 anos + 40% de 10 anos).
  • Valor da aposentadoria proporcional: a aposentadoria proporcional tem valor reduzido, que vai de 70 a 90% do salário-de-benefício. Confira as regras de cálculo.
  • Adicional de 25% para beneficiário que precisa de assistência permanente de terceiros: somente o aposentado por invalidez possui este direito.
  • Período de carência: para ter direito a este benefício, é necessário que o cidadão tenha efetivamente trabalhado por no mínimo 180 meses. Períodos de auxílio-doença, por exemplo, não são considerados para atender a este requisito (carência);
  • Fim da aposentadoria proporcional: a aposentadoria proporcional foi extinta em 16/12/1998. Só tem direito a esta modalidade quem já contribuía até esta data;
  • Requerimento por terceiros: caso não possa comparecer ao INSS, você tem a opção de nomear um procurador para fazer o requerimento em seu lugar.


terça-feira, 14 de fevereiro de 2017

Relator diz que entregará parecer sobre reforma da Previdência em um mês


O relator da comissão especial que analisa a reforma da Previdência na Câmara, deputado Arthur Maia (PPS-BA), disse hoje (14), na abertura dos trabalhos, que deve entregar seu relatório sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287 no dia 16 de março, daqui a cerca de um mês.
A partir da apresentação de seu parecer, segundo Maia, os debates serão aprofundados para a votação do texto pela comissão.
Pelo cronograma de trabalho apresentado pelo relator nesta tarde, a comissão especial fará nove audiências públicas sobre temas ligados à reforma do sistema previdenciário. A primeira está marcada para amanhã (15), com participação do secretário da Previdência, Marcelo Caetano.
A oitava audiência, prevista para o dia 14 de março, será um seminário internacional, com representantes do governo brasileiro e da Organização Ibero-americana de Seguridade Social, do Banco Mundial, da Comissão Econômica para a América Latina e Caribe (Cepal), além do economista Fabio Giambiagi, especialista em Previdência.
A última audiência, no dia 15 de março, será destinada à discussão de aposentadoria especial de policiais e professores.
Edição: Luana Lourenço

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