domingo, 16 de setembro de 2018

Idosos com mais de 70 anos representam a maior taxa de suicídio no Brasil

FONTE EBC
Problemas de saúde, isolamento social causados pela viúvez, separações, distanciamento de filhos e netos, perda de produtividade, além de depressão e doenças crônicas.

Essas são alguns dos fatores que contribuem para que os idosos com mais de 70 anos apresentem as maiores taxa de suicídio no país, segundo dados do boletim epidemiológico divulgado pelo Ministério da Saúde.
 
O coordenador do ambulatório do Instituto de Psiquiatria do Hospital das Clínicas, Rodrigo Leite ressalta que a população está envelhecendo o que pode gerar outros problemas.

Sonora: "A gente está vivendo mais e com uma qualidade de vida pior e com doenças crônicas que geram incapacidade, geram sobrecarga familiar, geram empobrecimento por conta da perda de renda por conta da aposentadoria ou da incapacidade de trabalhar da questão da crise econômica que leva ao aumento dos planos de saúde. Se você soma todos esses fatores é um prato cheio para o risco de suicídio."

O médico alerta também para o número de casos de alcoolismo entre os idosos.

Em muitas situações a fisioterapia, associada a outros tratamentos, pode também ser uma aliada para a saúde mental nessa fase da vida, como explica a fisioterapeuta Luisa Veríssimo.

Sonora: "Os idosos com frequencia, eles perdem essa capacidade de realizar suas atividades de vida diária e através dos exercícios a gente consegue melhorar essa função ou devolver essa função ou senão melhorar. Eu acho que o tratamento fica no meio termo de saber ouvir e ao mesmo tempo identificar esses sinais que mostram que ele precisa de uma melhor qualidade de vida, de uma melhor execução do movimento, e casar essas duas frentes num tratamento global."

Severina Moraes, aposentada do serviço público, está a caminho dos 70 anos e faz parte de um grupo de corrida. Ela já passou por um episódio de grande estresse.

Para ela, a atividade física ajudou. Severina aconselha:

Sonora: "O primeiro passo é sair do sofá. A vida é assim, tem problemas e tem soluções também. Se você se identifica com artesanato, vá fazer artesanato. Música, tem aulas de música. Exércicio físico, yoga."

No ano passado, o Ministério da Saúde lançou uma agenda estratégica para atingir meta da Organização Mundial da Saúde de redução de 10% das mortes por suicídio até 2020

Segundo a diretora do Departamento de Ações Programáticas Estratégicas da pasta, Thereza de Lamare, o Brasil está abaixo da média de registro de suicídios em relação a outros países. Ela ressalta a importância dos dados do Boletim Epidemiológico de Tentativas e Óbitos por Suicídio no Brasil.

Sonora: "Nos ajudam a orientar onde a gente deve atuar, onde a gente deve atuar como a gente deve atuar, de que forma a gente deve atuar. É uma ação muito importante que nós temos junto a outras áreas do Ministério da Saúde."

Thereza de Lamare fala das ações do Ministério da Saúde.

Sonora: "Nós iniciamos um trabalho desde o ano passado, desenvolvendo uma série de ações junto as nossas unidades de saúde, como também identificando regiões, estados, onde a gente encontrou uma maior concentração. Nós instituimos o Comitê Nacional de Prevenção ao Suicídio. Fizemos uma pareceria com o CVV – Centro de Valorização da Vida."
 
Quando necessário é importante procurar ajuda com profissionais, nos serviços de saúde, em emergências como o Samu e no Centro de Valorização da Vida no 188, disponivel em todo o país. Lembrando sempre que 90% dos casos de suicídio podem ser evitados.

Como questão de saúde pública, a prevenção ao suicídio tem que ir além do Setembro Amarelo e começar a fazer parte do dia a dia das escolas, universidades, empresas, enfim, do nosso dia a dia.

Com produção de Adriana Shimoda e sonoplastia de Marcos Tavares.
FONTE EBC

sexta-feira, 7 de setembro de 2018

Ministro Celso de Mello rejeita pedido de Lula para suspender decisão do TSE

De acordo com o ministro, na atual fase em que se encontra o processo, compete à Presidência do Tribunal Superior Eleitoral analisar o pedido cautelar apresentado pela defesa do ex-presidente.


O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), não conheceu (julgou incabível) a Petição (PET) 7842, em que a defesa do ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva pedia a suspensão da decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que rejeitou o registro de sua candidatura por reconhecer a incidência de causa de inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa. O ministro explicou que, na atual fase em que se encontra o processo, compete à Presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) analisar o pedido cautelar.
Efeito suspensivo
Segundo os advogados, o ex-presidente teria recebido “um tratamento excepcionalíssimo” por parte do TSE, e teria havido “radicais alterações de jurisprudência” no sistema de registro de candidatura, com o início do julgamento apenas 14h depois da apresentação da defesa.
A defesa de Lula sustenta que, diante do julgamento pelo TSE, a alternativa foi a interposição do recurso extraordinário na terça-feira (4), no qual alega o desrespeito a diversas matérias constitucionais. Segundo a argumentação, até o momento, as partes ainda não foram intimadas para apresentar as contrarrazões, o que impede o exame da admissibilidade do RE. “Aguardar tais atos importará no esgotamento do prazo legal de substituição da candidatura (11 de setembro), e o prejuízo se consolidará de modo definitivo”, assinalaram. Com esses argumentos, pediam a atribuição de efeito suspensivo ao recurso extraordinário.
Decisão
Para o ministro Celso de Mello, o pedido de efeito suspensivo é prematuro, uma vez que o recurso extraordinário ainda não teve sua admissibilidade examinada pelo TSE. O decano explicou que a concessão de eficácia suspensiva pelo STF exige a conjugação dos seguintes requisitos: que tenha sido instaurada a jurisdição cautelar do STF (existência de juízo positivo de admissibilidade do recurso extraordinário por decisão do presidente do Tribunal de origem ou resultante de provimento do recurso de agravo); que tenha viabilidade processual; que a pretensão tenha plausibilidade jurídica e atenda ao requisito da repercussão geral; e que se demonstre objetivamente a ocorrência de   situação configuradora do perigo na demora. “Isso significa, portanto, que, ausente o necessário juízo positivo de admissibilidade, torna-se incabível a própria tramitação autônoma do pedido de efeito suspensivo perante o Supremo Tribunal Federal”, destacou.
Segundo o ministro, no atual estágio de processamento do recurso extraordinário, o pedido de tutela de urgência deveria ser destinado à Presidência do Tribunal Superior Eleitoral. Essa orientação, lembrou o decano, encontra-se consagrada na Súmula 635 do STF, segundo a qual “cabe ao Presidente do Tribunal de origem decidir o pedido de medida cautelar em recurso extraordinário ainda pendente do seu juízo de admissibilidade”. Portanto, para o ministro, “o Supremo Tribunal Federal não poderá, assim, agindo ‘per saltum’, apreciar, autonomamente, e em caráter originário, a postulação cautelar”, concluiu.

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