segunda-feira, 15 de janeiro de 2018

Justiça Federal nega recursos e mantém suspensão da posse de Cristiane Brasil


O juiz do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) Vladimir Vitovsky decidiu que a 4ª Vara Federal de Niterói, na região metropolitana do Rio, tem competência para avaliar a ação popular que pede a suspensão da posse da deputada federal Cristiane Brasil (PTB-RJ) no cargo de ministra do Trabalho. Com a decisão, o magistrado negou um recurso da Advocacia-Geral da União (AGU), sustentando que a questão caberia à 1ª Vara Federal de Teresópolis, na região serrana fluminense.
O juiz ainda resolveu juntar na 4ª Vara todas as outras ações, com o mesmo tema. Com isso, as ações ajuizadas na 1ª Vara Federal de Magé, na 1ª Vara Federal de Teresópolis, na 14ª Vara Federal do Rio de Janeiro, na 1ª Vara Federal de Nova Friburgo, na 1ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes e na 1ª Vara Federal de Macaé ficarão com na 4ª Vara, com o juiz Leonardo da Costa Couceiro.
A decisão do magistrado é em segunda instância. As ações populares que tramitam na primeira instância ainda terão o julgamento do mérito marcado.
4ª Vara Federal
Mais cedo, o juiz Leonardo da Costa Couceiro negou um pedido de reconsideração da Advocacia-Geral da União (AGU) para que ele revisse a decisão em que suspendeu a posse de Cristiane Brasil.
Ao manter sua decisão, Couceiro rebateu o argumento da AGU de que ele não seria o juiz competente para atuar no caso, uma vez que uma outra ação, com o mesmo tema, havia sido protocolada um dia antes, na Vara Federal de Magé. O magistrado afirmou que a ação de Magé não atrairia a competência para julgar o caso, pois foi feita no dia 7 de janeiro, ainda sob o regime de plantão judicial.
“Assim, não obstante o referido processo de Magé tenha sido registrado no plantão do dia 07/01/2018, com decisão pelo não conhecimento do requerimento de medida de urgência, o mesmo foi distribuído (Distribuição por Dependência), no dia 08/01/2018, às 12h58, conforme Termo de Autuação, ora anexado, logo após autuação do presente processo (Niterói), que foi distribuído às 12h07”, escreveu Couceiro na decisão desta segunda-feira (15).
A AGU informou que irá analisar as decisões e estuda quais medidas poderão ser adotadas.
Recursos anteriores
Trata-se do terceiro recurso da AGU negado pela Justiça Federal. Outros dois recursos, protocolados no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), foram negados pela segunda instância.
No primeiro, o vice-presidente do TRF2, desembargador Guilherme Couto de Castro, disse que não poderia revogar a liminar, pois a decisão da primeira instância não representava “grave lesão à ordem econômica, à saúde, à segurança e à economia pública”.
Em seguida, novo recurso encaminhado ao juiz substituto Vladimir Vitovsky foi negado. O magistrado alegou que o atraso na posse não tinha o potencial de “acarretar risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação”. 
Liminar
Ao suspender a posse, o juiz federal Leonardo da Costa Couceiro atendeu a pedido feito em ação popular pelo Movimento dos Advogados Trabalhistas Independentes. A entidade alegou que a nomeação de Cristiane Brasil “ofende a moralidade administrativa”.
Segundo o movimento dos advogados, a deputada “praticou pessoalmente graves violações das leis trabalhistas, flagradas e comprovadas em, pelo menos, duas demandas judiciais”.
Depois que seu nome foi anunciado como ministra do Trabalho, surgiram informações de que Cristiane tem dívidas trabalhistas com ex-funcionários. Ela foi condenada na Justiça Trabalhista a pagar mais de R$ 60 mil em indenização a um ex-motorista que alegou trabalhar sem carteira assinada.
Fonte EBC Brasil

sexta-feira, 12 de janeiro de 2018

Aposentados do INSS terão reajuste de 2,07%

Percentual para quem ganha acima do salário mínimo é o mais baixo desde 1994

Rio - Reajustes pequenos dos benefícios do INSS, adiantados pelo DIA em 2 de janeiro, acabaram confirmados: aposentados e pensionistas que recebem acima do salário mínimo terão correção de 2,07% e os que ganham o piso apenas 1,81%. São as menores taxas desde a implantação do Plano real, em 1994. O percentual para quem recebe mais do que o mínimo leva em conta o INPC, divulgado ontem pelo IBGE. Mas os aposentados amargam perdas maiores se for considerada a inflação dos idosos, divulgada pela FGV, que ficou em 3,8% no ano passado.
Este é o segundo ano seguido que o reajuste das aposentadorias de quem ganha acima de um salário mínimo será superior ao aumento do piso nacional, que subiu 1,81%, passando de R$ 937 para R$ 954 no dia 1º de janeiro. Éo menor aumento em 24 anos. No ano passado, o reajuste para aposentados que recebem benefícios com valor acima de um mínimo foi de 6,58%, referente à variação do INPC de 2016.










Aposentados participaram da missa nos Capuchinhos na última sexta: em busca de ajuda divinaDivulgação

"Este é o pior momento dos aposentados", lamenta Yedda Gaspar, presidente da Federação dos Aposentados do Estado do Rio (Faaperj). Para ela "nem reza forte" dá jeito na situação da categoria. Mas diz não perder a fé. Na última sexta-feira vários aposentados do estado participaram da tradicional missa dos Capuchinhos na Tijuca e nos dias 26, 27 e 28 de janeiro farão caravana à Aparecida do Norte.
Teto previdenciário

Outros valores também serão reajustados: o teto previdenciário passará de R$5.531,31 para R$ 5.645,80. E as alíquotas dos trabalhadores empregados, domésticos e avulsos passarão a ser de 8% para aqueles que ganham até R$ 1.693,72, de 9% entre R$1.693,73 e R$ 2.822,90 e de 11% entre R$ 2.822,91 e R$5.645,80. A portaria do Ministério da Fazenda com todos os valores será publicada hoje.
Perda será compensada em 2019
Aposentados e pensionistas do INSS que ganham o piso previdenciário podem receber uma "merreca" a mais no ano que vem. O governo promete compensar a diferença dos reajustes para quem ganha o salário mínimo. Isso porque a diferença entre o reajuste dado pelo governo (1,81%) e o INPC acumulado no ano passado (2,07%) equivale a R$ 1,78. Portanto, ao invés de R$ 954, o salário mínimo em 2018 deveria ser de R$ 955,78. Assim, o R$ 1,78 vai entrar no cálculo do reajuste de 2019, informou o Ministério do Planejamento, que alegou não estar "descumprindo a lei que fixa a variação anual do salário mínimo".
O reajuste deste ano foi o segundo mais baixo. Em 2017, a correção do mínimo já havia ficado abaixo da inflação. O valor foi reajustado em 6,48%, ao passo que o INPC acumulado em 2016 foi de 6,58%, representando uma perda de 0,10% e o primeiro aumento abaixo da inflação desde 2003, segundo o Dieese.
FONTE : O DIA

Dose padrão da vacina contra febre amarela é necessária para quem vai viajar


Quem for viajar a países que exijam o certificado internacional de vacinação contra a febre amarela, emitido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), deve tomar a vacina padrão, mesmo que tenha tomado a dose fracionada.
"A adoção do fracionamento das vacinas é uma medida preventiva que será implementada em áreas selecionadas, durante período determinado de 15 dias, informou o Ministério da Saúde.
De acordo com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), os viajantes internacionais fazem parte do grupo de pessoas não indicadas a receber a vacina fracionada – gestantes, crianças de nove meses a menores de dois anos e indivíduos com condições clínicas especiais (portadores de HIV/Aids, pacientes ao final do tratamento de quimioterapia e aqueles com doenças hematológicas, entre outras).
A campanha de vacinação contra febre amarela com doses fracionadas foi lançada esta semana pelo Ministério da Saúde e tem por objetivo aumentar a cobertura vacinal do país. A vacinação fracionada será adotada nos estados do Rio de Janeiro, de São Paulo e da Bahia.
Os moradores dessas cidades, caso recebam a dose fracionada, mas decidam viajar a um país que exija o certificado internacional de vacina contra a febre amarela, precisam tomar a dose padrão, segundo a agência.
A Anvisa alerta que não será emitido, “em hipótese alguma”, o certificado internacional a quem apresentar o comprovante de vacinação fracionada. É preciso tomar a dose padrão, em qualquer unidade de saúde. No entanto, é necessário apresentar um comprovante da viagem, por exemplo, o bilhete da passagem.
“A estratégia de fracionamento da vacina é recomendada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) quando há aumento de epizootias [conceito utilizado em veterinária e ecologia das populações para qualificar uma enfermidade contagiosa que ataca um número inusitado de animais ao mesmo tempo e na mesma região] e casos de febre amarela silvestre de forma intensa, com risco de expansão da doença em cidades com elevado índice populacional e que não tinham recomendação para vacinação anteriormente”, diz o Ministério da Saúde.

Fonte EBC

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