sábado, 30 de novembro de 2013

IBGE informou que 27% total de idosos brasileiros no mercado de trabalho em 2012


Fonte http://agenciabrasil.ebc.com.br 
Rio de Janeiro – Cerca de 27% dos idosos brasileiros trabalhavam em 2012.  Os dados são da Síntese de Indicadores Sociais 2013 divulgado hoje (29) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O tempo médio semanal dedicado ao trabalho foi 34,7 horas. O IBGE considera idoso pessoas com 60 anos ou mais de idade.
O jornalista aposentado Luis Artur Toribio, 63 anos, recebe benefício da previdência social há dois anos, mas continua trabalhando como freelancer para empresas de publicidade do Rio de Janeiro.  Ele está entre os 15,3% dos idosos identificados na pesquisa que trabalham e são aposentados.
“Continuo trabalhando, porque o que recebo da minha aposentadoria só cobre o aluguel, despesas de condomínio, luz, água, essas despesas de casa e o custo de vida aqui [Rio de Janeiro] é muito caro. Então trabalho para manter o padrão de vida que tinha antes de me aposentar”, explicou, ao declarar que pretende trabalhar durante muito tempo ainda. “Porque preciso e também porque gosto muito do que faço”.
A grande maioria (76,3%) dos idosos recebia benefício da previdência social. A principal fonte do rendimento de idosos de 60 anos ou mais de idade foi aposentadoria ou pensão (66,2%) sendo que, para o grupo de 65 anos ou mais de idade, a participação desta fonte de rendimento é 74,7%. Cerca de 23,7% dos idosos não recebiam aposentadoria ou pensão, enquanto 7,8% acumulavam aposentadoria e pensão.
Ainda segundo o estudo, 15% das pessoas com 65 anos ou mais de idade não recebiam aposentadoria ou pensão e 19,4% estavam ocupados, sendo que do total 29,6% eram homens (29,6%) e 11,6%, mulheres.
A participação relativa do idoso era 12,6% da população total no ano passado. A maioria do grupo era feminina (55,7%) e branca (54,5%) e vivia em áreas urbanas (84,3%). A média do grupo era 4,6 anos de estudo.
O IBGE informou também que a maioria dos idosos (64,2%) era a pessoa de referência no domicílio e 47,8% tinham rendimento de todas  as  fontes superior a um salário mínimo. Cerca de 43,5% residiam em domicílios com rendimento mensal per capita igual ou inferior a um salário mínimo.
Edição: Fábio Massalli

Aposentadoria especial para deficientes será regulamentada no dia 3

O senador Gim (PTB-DF) informou que no próximo dia 3 de dezembro a presidente Dilma Rousseff vai assinar o decreto que regulamenta a Lei Complementar 142/12, que garante aposentadoria especial para pessoas com deficiência.
Em discurso no Plenário nesta sexta-feira (29), o parlamentar disse que lutou muito pela aprovação deste benefício, fruto de um projeto que ficou parado mais de dez anos no Congresso Nacional.
– Fomos ao Ministério da Previdência, fizemos várias reuniões, conseguirmos convencer o ministro [Garibaldi Alves] a concordar. O projeto passou pelas comissões, trouxemos para o plenário e aprovamos por unanimidade. Fazer lei para rico é fácil, mas para gente humilde, é preciso muita garra e luta  – afirmou.
Segundo informou o senador, 17 milhões de brasileiros que têm algum tipo de deficiência vão ser beneficiados. A lei determina três tipos de aposentadoria, definidas pela gravidade da deficiência. Nos casos das deficiências graves, são exigidos 25 anos de contribuição para homens e 20 anos para mulheres. Deficiência moderada exige 29 anos de contribuição para homens e 24 para mulheres; para segurados com deficiência leve, são 33 anos para homens e 28 para mulheres. O grau de deficiência será atestado por perícia própria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
– No próximo dia 3, vamos dizer ao país que foi feita a justiça  afirmou.
A lei
A Lei Complementar 142 foi sancionada no dia 8 de maio deste ano pela presidente Dilma Rousseff. O texto é o mesmo do substitutivo do senador Lindbergh Farias (PT-RJ), aprovado pelo Senado, a projeto (PLC 40/2010) apresentado originalmente pelo deputado Leonardo Mattos (PV-MG). Entrou em vigor seis meses depois no dia 9 de novembro.
A aposentadoria pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) é garantida à pessoa com deficiência grave aos 25 anos de contribuição, se homem, e 20 anos, se mulher. Em caso de deficiência moderada, serão exigidos 29 anos, se homem, e 24 anos, se mulher; e em caso de deficiência leve, 33 anos e 28 anos, respectivamente. A regra geral da Previdência é de 35 anos de contribuição para homens e 30 para mulheres.
As pessoas com deficiência também podem se aposentar aos 60 anos de idade, se homem, e 55 anos, se mulher, para qualquer grau de deficiência, desde que tenham contribuído por pelo menos 15 anos e comprovem a existência da deficiência pelo mesmo período.
Concurso
O senador informou também que vai pedir à Mesa Diretora a prorrogação por seis meses do último concurso realizado pelo Senado, em 2012.
O parlamentar disse que tem sido procurado por muitos dos aprovados, que ainda têm esperança de serem chamados.
– Trata-se de um dos concursos mais disputados do Brasil. Eu sei o quanto foi difícil para os aprovados conquistarem uma vaga. São pessoas altamente preparadas e já me pediram ajuda – informou o parlamentar, que lembrou ainda o fato de haver muitos servidores no Senado perto da aposentadoria.
Fonte agencia Senado

MATERIA MAIS VISITADA