sexta-feira, 31 de janeiro de 2014

Caixa oferece taxas de juros menores para aposentados

Banco terá índices abaixo do mercado em operações com 60 meses para pagar. Segurados do INSS podem aproveitar até 7 de fevereiro juros de 1,55% ao mês

Fonte O Dia Online-http://odia.ig.com.br/

Juros reduzidos só valem para aposentados e pensionistas que recebam o benefício na Caixa Econômica
Foto:  Banco de imagens
STEPHANIE TONDO
Rio - A Caixa Econômica Federal está com tarifas promocionais para crédito consignado nas operações de 60 meses para aposentados e pensionistas do INSS. Até o dia 7 de fevereiro, a instituição oferece juros 8,8% menores se comparado com o mercado: a taxa será de 1,55%, ante os 1,7% cobrados atualmente.
Uma das condições para conseguir a redução dos juros é receber o benefício no banco. Para fazer a migração, o aposentado precisa abrir uma conta na Caixa e em seguida ir até o banco de origem para solicitar a transferência do benefício. A própria instituição informa ao INSS sobre a mudança. O processo é gratuito.
Juros reduzidos só valem para aposentados e pensionistas que recebam o benefício na Caixa Econômica
Foto:  Banco de imagens
Procurado pelo DIA , o Banco do Brasil informou que avalia permanentemente os fundamentos do mercado e da concorrência para estabelecer a política de preços de seus produtos. A instituição opera atualmente com taxas a partir de 0,98% no convênio do INSS, para contratos de até seis meses.
O Santander, por sua vez, oferece aos segurados contratos de três a seis meses com juros de 0,8% e, para operações de 49 a 60 meses, 2,07%. Já o Bradesco informou que as taxas praticadas hoje são a partir de 0,99%.
O teto legal para a taxa de juros dos empréstimos com desconto na folha do INSS continua em 2,14%, ao mês, desde maio de 2012, apesar da insistência das entidades de aposentados em reivindicar a redução das taxas ou juros zero para a categoria. O INSS paga todos os meses 17,2 milhões de aposentadorias e 7,1 milhões de pensões.
Professor de Finanças do Ibmec-RJ, Gilberto Braga afirma que é preciso pesquisar antes de adquirir o crédito, para conseguir os juros mais baixos. Além disso, ele explica que a operação de empréstimo deve ser emergencial e nunca um hábito.
“Mesmo com opções tentadoras de empréstimos, é preciso avaliar a real necessidade desse dinheiro no momento. Tem gente que está sempre endividada, quando na maior parte das vezes é mais fácil simplesmente buscar um equilíbrio do orçamento”, diz o especialista.
Empréstimos para terceiros
Segundo o professor Gilberto Braga, muitos aposentados e pensionistas do INSS fazem empréstimos para amigos ou familiares, que se aproveitam da oportunidade de conseguir taxas de juros menores.
“Os segurados do INSS tendem a ter bom controle dos gastos. O problema é quando agregados ficam em dificuldade financeira e recorrem a eles, que se sentem obrigados a ajudar”, afirma o economista. Para Braga, é preciso tomar cuidado com as parcelas.
Mesmo que as taxas de juros sejam mais baixas, quando um contrato é muito longo o valor final acaba alto. E ainda há o problema do compromisso com o pagamento. “Às vezes os bancos oferecem opções tentadoras, mas que escravizam os clientes, que ficam presos àquela dívida”, alerta Gilberto Braga.
Por isso, a solução é avaliar não apenas as taxas, mas o tempo previsto no contrato, para verificar se o custo final vale realmente a pena.

    terça-feira, 21 de janeiro de 2014

    Aposentado pode cocultarl estrato com valor do novo benefício


    Fonte Diario do Litoral
    A partir de hoje, os aposentados e pensionistas do INSS já podem verificar o novo valor dos seus benefícios com o reajuste de 5,56% no site da Previdência Social. A previdência social informa que os extratos atualizados estarão liberados para a consulta e se referem ao pagamento do mês de janeiro. O pagamento de benefício deste mês será pago a partir de segunda-feira, dia 27. Os primeiros a receber serão os segurados que ganham um salário mínimo, que passa a ser de R$ 724,00. O novo benefício será pago de 27 de janeiro a 7 de fevereiro, de acordo com o final do cartão do benefício. Quem recebe acima do piso terá o dinheiro entre os dias 3 e 7 de fevereiro. Ao acessar o extrato, os cerca de 20 milhões de beneficiários que recebem pelo mínimo verão o novo valor do benefício, de R$724,00 que corresponde ao reajuste de 6,78% anunciado pelo governo no final do ano passado. Segurados do INSS podem, a partir de hoje, consultar pela internet, os valores de seus benefícios previdenciários com o reajuste de 5,56% (Foto: Arquivo/DL) Segurados do INSS podem, a partir de hoje, consultar pela internet, os valores de seus benefícios previdenciários com o reajuste de 5,56% (Foto: Arquivo/DL) Para os que recebem acima desse valor, cerca de 9,5 milhões de segurados, a nova renda virá reajustada em 5,56%. Para ter acesso ao extrato, o segurado, após acessar o site da previdência, deverá informar dados como CPF, data de nascimento e número do benefício, além de preencher um código de segurança que será gerado no momento da consulta pelo sistema da Dataprev. No extrato, o segurado consegue ver o valor bruto do benefício (sem nenhum desconto) e o valor líquido (renda final todos os descontos, como os débitos de empréstimos consignados, e o desconto no Imposto de Renda). Os aposentados e pensionistas do INSS também vão poder ver o novo valor de seus benefícios com certa antecedência no extrato do banco onde recebem o pagamento. Como consultar 1. Acesse o site www.previdencia. gov.br 2. No centro da tela, clique em “Extrato de pagamentos de benefícios”, no quadro: “Agência Eletrônica: Segurado” 3. Informe o número do benefício, a data de nascimento, o nome completo, o CPF do segurado e digite o código que aparecer ao lado 4. Aparecerá, então, o extrato referente ao mês de janeiro.

    quinta-feira, 16 de janeiro de 2014

    Governo diminui reajuste das aposentadorias


    Fonte http://www.cobap.org.br/ 
    Não bastasse a intolerância com a necessidade de valorização dos benefícios previdenciários, o governo bateu a meta de pior reajuste dos últimos anos e concede, em 2014, apenas 5,56% de reajuste das aposentadorias e pensões acima do salário mínimo. O índice é menor que a inflação e corresponde apenas ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), divulgado na última sexta-feira, 10, pelo Instituto de Geografia e Estatística (IBGE). Com o aumento de 10% no preço da Cesta Básica em 9 capitais brasileiras, os aposentados, em sua maioria idosos, perdem drasticamente o poder de compra e deparam-se com o desespero de perderem a independência financeira. “Os gastos com remédios, médicos, alimentação aumentam ano a ano, enquanto o reajuste dos benefícios só diminui. A atitude do governo gera revolta e indignação pelo descaso com aqueles que ajudaram a construir o país”, disse o diretor financeiro da COBAP, Nelson Osório. O presidente da COBAP, Warley Martins, repudia o novo índice. “Não aceitamos que ano a ano diminuam ainda mais as aposentadorias, enquanto lutamos, nos reunimos, fazemos audiências por uma aposentadoria melhor. E vergonhoso que o governo tenha coragem de tirar ainda mais dos nossos benefícios”, indignou-se o presidente. A política de não conceder reajuste real para os benefícios acima do mínimo foi defendida pelo governo no envio da proposta da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2013, em abril de 2012. A partir do final de janeiro a COBAP inicia as manifestações nacionais de 2014 em defesa dos direitos dos aposentados.

    domingo, 12 de janeiro de 2014

    Aposentadorias do INSS ganham reajuste de 5,56%


    Fonte http://www.agora.uol.com.br/ Os aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que ganham acima do salário mínimo terão reajuste de 5,56% neste ano. O índice é a inflação de 2013 medida pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), divulgado ontem pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). O reajuste ficou abaixo do previsto pelo governo e aprovado no Orçamento Geral da União no ano passado, de 5,7%. Em 2013, o reajuste aplicado foi de 6,20%. Com o aumento, que vale desde 1º de janeiro, o teto, que é o valor máximo das aposentadorias e benefícios do INSS, passa de R$ 4.159 para R$ 4.390,24.

    4, 7 milhões de segurados do INSS devem se recadastrar


    Fonte /www.agora.uol.com.br/09-01-2014 No país, 4,7 milhões de aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ainda precisam fazer o recadastramento de suas senhas de recebimento do benefício previdenciário. O prazo acaba no dia 28 de fevereiro. Para fazer a chamada "prova de vida", o segurado terá que comparecer ao banco em que recebe o benefício com os documentos pessoais. Alguns exigem também um comprovante de residência. Veja na edição impressa. De acordo com o INSS, 26,1 milhões de beneficiários já atualizaram seus dados em uma agência bancária. Leia esta reportagem completa na edição impressa do Agora nesta quinta, 9 de janeiro, nas bancas

    sábado, 11 de janeiro de 2014

    Seguridade Social é o mesmo que Previdência Social?


    Fonte .jusbrasil.com.br
    Vou iniciar esse artigo sem qualquer mistério já respondendo ao questionamento do título: NÃO, seguridade e previdência não se confundem.
    Poder-se-ia dizer que seguridade corresponde ao gênero do qual a previdência é espécie. Vejamos.
    Dispõe o artigo 194, da Constituição Federal que a “seguridade social compreendeum conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.”
    Assim, percebe-se que a seguridade social abrange a previdência social, mas também a saúde e a assistência.
    A saúde, nos termos do artigo 196CF, “é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.
    Já a assistência social (artigo 203, CF) “será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social”.
    A previdência social (art. 201CF), por sua vez, será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada; proteção à maternidade, especialmente à gestante; proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário; salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda; e pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes, observado o disposto no § 2º.
    Todos, portanto, tem direito à saúde. Já a assistência fica restrita a quem dela necessitar. A previdência, por sua vez, além de ser de filiação obrigatório, tem caráter contributivo, ou seja, quem não contribuir não terá direito aos benefícios desta.
    Voltando à seguridade social, compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizá-la, com base nos seguintes objetivos: universalidade da cobertura e do atendimento; uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais; seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços; irredutibilidade do valor dos benefícios; equidade na forma de participação no custeio; diversidade da base de financiamento; e caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
    Conforme previsto no artigo 195CF “A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício; b) a receita ou o faturamento; c) o lucro; do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o Art. 201; sobre a receita de concursos de prognósticos; do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.
    Observa-se uma ampla abrangência nesse financiamento, justamente porque a seguridade social deverá atender tanto a saúde, como a assistência e a previdência.
    Importante, por fim, observar que compete privativamente à União legislar sobreseguridade social (Art. 22, inciso XXIIICF), mas compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre previdência social, proteção e defesa da saúde (Art. 24, inciso XII, CF).

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